Contrato Cliente
Contrato particular de prestação de serviços de oferta de CARTÃO DE BENEFÍCIOS, que entre si fazem, de um lado na qualidade de contratante, o TITULAR do cartão, doravante denominado apenas de TITULAR e de outro lado, na qualidade de contratada, a empresa Manancial Card Serviços LTDA, doravante denominada apenas de Manancial Card, CNPJ de número: 14.775.637/0001 –64, com sede na Rua Alvares de Azevedo, 52, Cond. Jardim Esperança, Belém –PA e representação em Palmas/TO. As partes acima qualificadas assumem, mutuamente, o compromisso de respeitarem os termos e cláusulas abaixo.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este Contrato tem como objetivo oferecer os serviços da Manancial Card, empresa que oferece descontos especiais em diversas empresas tais como: Lojas, Barbearias, Clínicas, Automotivas e outras, ao TITULAR que aderir a algum de seus planos.
2. DOS SERVIÇOS
2.1. A Manancial Card se compromete em oferecer ao TITULAR, bem como aos seus dependentes, devidamente inscritos e aceitos pela Manancial Card, um cartão que será utilizado nas lojas/empresas e estas oferecerão descontos especiais, conforme relação apresentada no site, onde o TITULAR terá acesso via login e senha.
3. DA FORMA DE ATENDIMENTO
3.1. O atendimento ao TITULAR e seus respectivos dependentes, quando for o caso, será realizado da seguinte maneira:
a) A Manancial Card emitirá os cartões de benefícios a cada TITULAR e seus dependentes com a(s) respectiva(s) matrícula(s) com validade de 24 (vinte e quatro) meses;
b) O primeiro pagamento deverá ser a taxa de adesão, que é a aquisição do cartão e a primeira mensalidade;
c) Após o pagamento, o TITULAR, e seus dependentes quando for o caso, deverá receber seu cartão na residência ou no lugar indicado pelos nossos agentes ou no referido cadastro realizado em nosso site;
d) Cada usuário, TITULAR e/ou dependente, deverá apresentar o cartão nas empresas parceiras/credenciadas no ato da compra;
e) Caso o TITULAR tenha feito seu cadastro através de contrato manual e ainda não tenha recebido seu cartão, o mesmo poderá utilizar a rede de desconto apresentando os seguintes documentos: Carteira de Identidade e comprovante do pagamento da mensalidade do mês vigente;
4. DO PAGAMENTO
4.1. A Manancial Card utilizará a seguinte maneira de cobrança dos serviços prestados:
a) O pagamento das compras será efetuado diretamente nas lojas ou empresas credenciadas previamente indicadas no site e identificadas com adesivos personalizados, observando os devidos descontos ofertados e as formas de recebimentos dos mesmos;
c) O TITULAR, no caso dos planos que envolvem dependentes, deverá ser responsável pelo pagamento de todos os dependentes, conforme consta na descrição dos mesmos;
b) O TITULAR deverá emitir sua fatura no site, no painel do cliente, considerando o plano escolhido, e efetuar o pagamento conforme opção que lhe for mais conveniente;
c) Os pagamentos poderão ser realizados dentro do próprio site, através das ferramentas disponíveis, ou através da forma de pagamento que melhor lhe convém das que forem ofertadas pela Manancial Card;
d) As opções de datas de pagamentos para os planos são as seguintes e deverão ser escolhidas no ato de seu cadastro: 5, 10, 15, 20 ou 25 de cada mês.
e) Caso haja atraso no pagamento, a Manancial Card, suspenderá seu cartão até que seja regularizado o referido pagamento.
f) O TITULAR com mais de 30 dias de atraso, não poderá utilizar as redes credenciadas com seus respectivos descontos.
g) O TITULAR, e seus dependentes quando for o caso, só poderão ser atendidos com as parcelas rigorosamente em dia.
h) O atraso de qualquer parcela será acrescido de juros de 0,33% ao dia e multa de R$ 2,00 (dois reais);
i) O atraso de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, a Manancial Card poderá incluir o nome do TITULAR no SPC e SERASA;
j) O TITULAR que atrasar as parcelas por mais de 06 (seis) meses, seu contrato será cancelado e as parcelas em atraso deverão ser pagas com multas, juros e taxas, conforme item h) desta referida CLAUSULA. Automaticamente, seus dependentes em casos de planos com dependentes, serão cancelados também.
5. DAS ALTERAÇÕES
5.1. É permitida ao TITULAR, as inclusões, exclusões ou troca de dependentes, por escrito, nos planos da Manancial Card, até no máximo 3 (três) dependentes, nos planos que constem dependentes, desde que sejam realizadas até 15 (quinze) dias antes do fechamento da fatura;
5.2. Para todos os inscritos nos planos da Manancial Card, o valor será garantido durante 24 (vinte e quatro) meses sem reajuste.
5.3. O preço do plano escolhido, será reajustado após a vigência de 24 (vinte e quatro) meses com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), vigente do período
5.4. Caso haja exclusão de algum associado, independentemente de ser titular ou dependente, o cartão do mesmo deverá ser devolvido e automaticamente será bloqueado e cancelado pela Manancial Card. A exclusão do TITULAR excluí todos os dependentes, salvo se um dependente assumir a titularidade do mesmo.
5.5. As exclusões só serão aceitas antes da expiração deste Contrato nos seguintes casos:
a) Falecimento do titular, demissão do titular (caso a empresa seja responsável pelo pagamento das mensalidades);
b) Em caso de falecimento: o titular (ou um dos dependentes) deverá quitar as dívidas referente a parcelas e/ou serviços prestados até a data do óbito.
c) Desistência: o Cliente só poderá pedir após 06 (seis) meses, caso não haja nenhum pagamento pendente.
6. DO CARTÃO MANANCIAL CARD
6.1. O cartão terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que conta o prazo apenas para o TITULAR e os dependentes ficam ativos durante o mesmo período;
6.2. Caso deseje cancelar o Manancial Card, o mesmo deverá ser devolvido no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o pedido de cancelamento por escrito. Não devolvendo, será cobrado as mensalidades normalmente;
6.3. No caso de roubo ou desaparecimento, o mesmo deverá ser informado no menor prazo possível. Para que seja feito outro cartão, o cliente deverá pagar o valor da taxa de adesão de R$ 18,00 (Dezoito reais) pelo novo cartão e se responsabilizará pelo uso indevido do mesmo;
7. DA VALIDADE
7.1.O prazo da validade do presente Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do pagamento da primeira parcela, tornando-se vencido após o pagamento da última parcela, e podendo ser renovado por igual período;
7.2. Este prazo será renovado automaticamente, por igual período, se em 30 (trinta) dias antes do fim da última parcela, não houver pedido de cancelamento do mesmo;
8.DA RESCISÃO
8.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por falta de cumprimento de qualquer umas das cláusulas do mesmo, bastando para isso, que qualquer das partes contratantes dê, a outra, aviso prévio com antecedência de 30(trinta) dias, sem que caiba indenização de qualquer natureza em decorrência dessa rescisão;
8.2. Todas as dívidas deverão ser quitadas, inclusive as mensalidades até o dia do cancelamento;
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca do município de Palmas/TO, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura venham surgir ao presente Contrato.